TERCEIRA IDADE
- Propor legislação que amplie os serviços municipais oferecidos à população de terceira idade, no sentido de que sejam criados novos programas de atendimento, preparando a cidade para a marcante ampliação desse segmento da população nos próximos anos. Em especial com a criação de espaços municipais próprios, bem instalados, e que permitam atividades de lazer, esportes e cultura, preferencialmente em unidades que permitam a convivência dos integrantes da terceira idade com cidadãos de outras faixas etárias, inclusive jovens e crianças.
- Apoiar a ampliação do Plano de Acessibilidade da Cidade de São Paulo, visando garantir a todos os portadores de qualquer deficiência física a mais ampla locomoção possível.
- Propor legislação que incentive a Prefeitura Municipal de São Paulo a construir, pela administração direta, indireta ou através de parcerias com a iniciativa privada, Condomínios exclusivos para pessoas da terceira idade que vivem sós, projetados com todas as especificações técnicas necessárias para a adequada utilização por idosos de baixa renda.
- Propor legislação que crie um Programa de Renda Complementar para Familiares Cuidadores de Idosos de Baixa Renda e na ausência de familiares, para Cuidadores Profissionais de Idosos de Baixa Renda.
CRIANÇAS
- Propor e apoiar todas as iniciativas de Criação de Creches Municipais da Administração Direta, dentro de parâmetros que permitam, ao longo de 4 anos, aumentar a participação da rede própria para 50% da totalidade de vagas disponíveis. Essas unidades devem funcionar das 06 horas às 20 horas, de forma a garantir o pleno atendimento das necessidades dos pais.
ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE BAIXÍSSIMA RENDA
- Propor a criação de um Programa Municipal de Renda Mínima que substitua todos os programas setoriais atualmente existentes, e disponibilizando o conjunto de recursos economizados para a definição do valor a ser oferecido à parcela da população que atenda aos requisitos estabelecidos.
INCENTIVO PCD
- Propor a inclusão de um conjunto de condições de prioridade e incentivo a portadores de deficiência na aquisição e no estabelecimento de regras de utilização de quaisquer tipos de veículos automotores terrestres.
MORADIA POPULAR
- Propor legislação que desaproprie todos os edifícios residenciais localizados em diferentes áreas do território do município e que possuam dívidas tributárias atualizadas que tenham valor superior a 50% do valor venal do imóvel, definindo sua reforma qualificada e sua destinação para moradia popular.
POPULAÇÃO EM ESTADO DE RUA
Propor a criação de um Programa Municipal de atendimento à população em estado de rua, que priorize o atendimento a todos os que de livre e espontânea vontade desejem integrar esse programa, fornecendo alojamento adequado, alimentação de qualidade e atendimento médico ambulatorial permanente, acompanhado de serviço de assistência social.
No caso de usuários de drogas que não aceitem espontaneamente tratamento, deverá a municipalidade definir locais que não interfiram nas áreas centrais de importância econômica e turística, assim como nas proximidades de áreas densamente habitadas da cidade, utilizando hotéis da região central já degradada, ou outras instalações consideradas adequadas, a serem recuperados e geridos por equipes preparadas pela Prefeitura, de forma a garantir a utilização adequada das instalações, para que essa população seja direcionada e assistida sem interferir com a vida dos cidadãos que precisam trabalhar, estudar, viver e usufruir de toda infraestrutura urbana de serviços oferecidos pela cidade, até que o poder Judiciário manifeste-se sobre a autorização para recolhimento não voluntário.
A Prefeitura Municipal de São Paulo não deverá estabelecer convênios para tratamento desses cidadãos em estabelecimento religiosos. Na inexistência de estabelecimentos de tratamento que tenham sua qualidade de atendimento certificado e laico, deverá o próprio município criar e administrar as instalações, tantas quantas forem consideradas necessárias, para que a questão deixe de interferir com a qualidade de vida da população em geral. Viver na rua não é um direito – é uma circunstância. Cabe à municipalidade equacionar eficaz e respeitosamente esse grave problema social.